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Ronaldo Cypriano
Comentários
(
69
)
Ronaldo Cypriano
Comentário ·
há 3 anos
Credor pode recorrer a protesto de sentença condenatória
Correio Forense
·
há 8 anos
Na pesquisa que fiz, vi várias jurisprudências contra e outras a favor de além da penhora, protestar a sentença transitada em julgado, umas por dizer que tem que ser usado o meio menos gravoso ao executado, outras por dizer que somente quando a penhora é insuficiente, portanto menor que a dívida, outros afirmam ser possível, a penhora e o protesto, como é o caso desta matéria, outros dizem ter que optar por uma ou por outra, conclusão, acho ainda não respondida a questão com certeza absoluta.
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Ronaldo Cypriano
Comentário ·
há 3 anos
Nova revisão do FGTS com modelo de petição inicial
Pâmela Francine Ribeiro
·
há 3 anos
Alguém. citou ao final um caso como exemplo de um recebimento de R$ 400.000,00. A pergunta é do cliente: "tenho vínculo de antes de 1999 até hoje na mesma empresa, e se esse dinheiro for depositado na minha conta do FGTS, como vou pagar o advogado os honorários contratuais, se não posso tirar o dinheiro da conta se continuar trabalhando e não me aposentar" ? No caso os honorários prévios pelo serviço prestado teria como combinar, e os honorários contratuais, como vou pagar, se for de 20, ou 30%?
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Ronaldo Cypriano
Comentário ·
há 3 anos
Simplicidade e Informalidade nos Juizados Especiais
Oscar Valente Cardoso
·
há 3 anos
E o mesmo que um Juiz de "pequenas causas" (Juizado Especial Cível), dizer que o advogado em "apertada síntese" fez um recurso sobre a decisão, isso vai em contradição do principio da simplicidade, da oralidade e da economicidade, onde se defende tese é na universidade e em cursos de graduação e pós graduação e não em Juizado Especial Cível. Essa do Barroso também é pra acabar, então pra que serve a Justiça, somente pra cuidar de problemas políticos. Francamente.
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Ronaldo Cypriano
Comentário ·
há 3 anos
A exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins dos combustíveis
Paulo Amaral e Associados
·
há 3 anos
O colega focou a questão em cima de Postos de Combustíveis somente, mas entendo que pela lógica aplica-se a qualquer outra empresa de outro ramo que pague
PIS
e COFINS. Tá certo ?
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Ronaldo Cypriano
Comentário ·
há 3 anos
É possível protestar a decisão judicial?
Ighor Jacintho
·
há 8 anos
A indagação que paira no ar, em todos os comentários, não encontrei respostas. A questão é relativa ao lapso de tempo, com relação a prazo prescricional. Existe ou não, posso protestar a qualquer tempo, e ainda caso tenha transcorrido esse tempo e o processo estando ainda ativo, suspende ou interrompe a prescrição ?
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Ronaldo Cypriano
Comentário ·
há 3 anos
O protesto da decisão judicial: entendendo a novidade do Código de Processo Civil
Giuliana Vieira de S Cardozo
·
há 6 anos
A pergunta de Pedro Salgueiro é deveras pertinente, posso protestar a qualquer tempo, ou existe um lapso de tempo prescricional ?. Tenho um caso rolando desde 2002., em execução ate hoje e o processo arquivado provisoriamente por não ter encontrado bens do devedor, indago ainda: estando o processo em andamento, interrompe ou suspende a prescrição, ou nada disso ?
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Ronaldo Cypriano
Comentário ·
há 3 anos
[Modelo] Petição - Ação de Exoneração de Alimentos
Ehlaz Jammal
·
há 9 anos
Dra. Por coincidência estou preparando uma ação de exoneração de alimentos e em pesquisa feita encontrei a afirmação de que a sentença da ação de alimentos não transita em julgado, podendo ser modificada a qualquer tempo. Então, ai surgiu a indagação pelo fato da orientação nesta matéria de que deverá ser juntada a sentença e a certidão de trânsito em julgado. Pode esclarecer esta dúvida, pois não atuo habitualmente nesta área. Ficou a dúvida, Transita ou não transita ?
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Ronaldo Cypriano
Comentário ·
há 3 anos
Réplica à contestação: revisão da vida toda
Pâmela Francine Ribeiro
·
há 3 anos
Realmente tem muita sacanagem legalizada nas leis previdenciárias. No meu caso, iniciei trabalhando com a CTPS anotada em janeiro de 1970 e tive uma carreira profissional meteórica posso dizer, tendo sempre convites de outras empresas para contratação com salários maiores. Iniciei como auxiliar contábil e administrativo, chegando logo a assumir administração de escritório e contabilidade de empresas de porte médio na região, durante 15 anos aproximadamente fiz as maiores contribuições da minha vida profissional. Após trabalhando como autônomo passei a contribuir com menos valores pois teria que pagar do meu bolso e não descontado do meu salário como era antes. Este período anterior expressivamente maior não foi computado no cálculo da minha aposentadoria, estando hoje com 70 anos recebendo a micharia de um salário e meio aproximadamente por que o período de maior contribuição não foi computado nos meus cálculos. Isto é sacanagem legalizada, condizendo com o dito popular: "Nem tudo que é lei, é legal ou legítimo". seria um caso pra revisão da vida toda, já que me aposentei em 2033, proporcionalmente, com 33 anos de contribuição ?
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Ronaldo Cypriano
Comentário ·
há 3 anos
Apartamento na cobertura: Condomínio pode cobrar taxa condominial mais cara em razão do tamanho da unidade?
Raquell Almeida
·
há 3 anos
Mais que o óbvio é a lógica. A unidade física maior, vai consumir mais, mais água na limpeza e no cotidiano, assim como mais energia, principalmente se existir piscinas e outras expansões. Então a conclusão é a de que, não havendo medidores individuais de água e energia, é lógico, é óbvio, que os demais condôminos estarão pagando o excedente das coberturas, como diz o ditado popular: "Estarão pagando os feios, pros bonitos gozarem"
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Ronaldo Cypriano
Comentário ·
há 3 anos
Apartamento na cobertura: Condomínio pode cobrar taxa condominial mais cara em razão do tamanho da unidade?
Raquell Almeida
·
há 3 anos
O obvio é que a maior porção física consome proporcionalmente mais, mais água na limpeza e no dia a dia., mais energia em razão de maior iluminação, e se tiver piscina, maior ainda a proporção, a não ser que haja individualmente medidores de energia e água os demais condôminos estarão pagando e rateando o consumo excedente das coberturas. Esta é a lógica, mais que o óbvio., não existindo medidores individuais, deverão ser divididas proporcionalmente as despesas, sob pena de estar, "trabalhando o feio, pro bonito gozar, como diz o ditado popular.
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